Atraso na entrega do imóvel? O problema não é só seu

Vai construir, nós fazemos tudo para você.

Atraso na entrega do imóvel? O problema não é só seu

Atraso na entrega do imóvel pode levar mutuário a rescindir o contrato com a incorporadora

Comprar seu imóvel na planta. Vantagem? Muitas vezes, sim. Preço mais barato, previsibilidade de entrega da obra e possibilidade de planejamento de longo prazo. Vantagens que muitas compradores buscam ao optar por um empreendimento.

Entretanto, muitas vezes essas vantagens se perdem, quando a incorporadora entrega o imóvel com atraso. O que fazer nesse caso? Essa é a resposta que lhe traremos agora. E, para tratar do assunto, um especialista na área: o advogado Luiz Eduardo Rocha, procurador da Assembleia Legislativa do Mato Grosso.

AS DUAS OPÇÕES

Se você foi lesado pela construtora que entregou a obra com atraso você tem duas opções.

A primeira delas, segundo o  procurador, é a rescisão contratual. “O comprador pode rescindir o contrato, exigindo-se todo o montante pago, acrescido dos devidos juros e correção monetária. Nesta hipótese, também é possível exigir multa contratual, lucros cessantes e danos morais (concedidos em alguns casos e em outros não)”.

A segunda possibilidade, para Rocha,  é o adquirente “exigir o cumprimento do contrato, cominando o pedido com multa contratual, lucros cessantes e danos morais”.

FIQUE ATENTO

Rocha lembra também que quem decide, quando os recursos são repetitivos, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).  É ele que decide “se é possível cumular o pedido de multa contratual com o de lucros cessantes, pois existe uma controvérsia sobre essa cumulação”.

O atraso na entrega do imóvel também traz outros direitos ao adquirente. Segundo Rocha, a construtora também não pode mais cobrar juros, taxas condominiais e demais obrigações inerentes ao imóvel. Isso se deve ao fato de  o vendedor estar inadimplente, não podendo “exigir o cumprimento da obrigação da outra parte”.

DEBATE NO SENADO

Nem todo atraso na entrega das obras é penalizado. Segundo projeto em tramitação no Senado, se as construtoras atrasarem em até 180 dias a entrega da obra, isso não gerará qualquer ônus para elas. Entretanto, quando se passar desse prazo, o dinheiro deverá ser devolvido ao comprador acrescido da multa estipulada em contrato. Caso não haja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por mês de atraso.

O ponto que tem gerado bastante discussão é a desistência do mutuário. Caso  ele desista, pode ser 31o. Todavia, ainda não há consenso se o valor será de 25% ou 50% e parece ser esse o ponto central para que a lei ainda não tenha sido aprovada.

SEM ATRASO NA ENTREGA

Se você quer um imóvel de qualidade e com pontualidade na entrega, sua construtora é a GPJ. Prezando por alto padrão de construção e acabamento, a GPJ tem as melhores opções para quem deseja morar com todas as facilidades em Nova Serrana e agora também em BH.

Mais do que isso, a GPJ Construtora se caracteriza pela pontualidade na entrega de seus empreendimentos. Sem atrasos, sem constrangimentos. Tudo para você morar bem.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *